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Estatuto do Cuidador Informal

Estatuto do Cuidador Informal. O que precisa de saber?

 

O Estatuto do Cuidador Informal foi reconhecido e entrou em vigor a 11 de janeiro de 2022. Diz a lei que este Estatuto é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Conhece as principais novidades e sabe quais as condições necessárias para pedir o estatuto? Explicamos-lhe tudo.

 

O que mudou no Estatuto do Cuidador Informal?

Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, o Estatuto e as medidas de apoio ao Cuidador Informal trazem mais tranquilidade à vida de milhares de cuidadores. É de destacar a simplificação do processo para se tornar Cuidador Informal perante a lei, a redução do prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento do estatuto, a possibilidade de um período de descanso para o Cuidador Informal e o subsídio relativo aos Cuidadores Informais inscritos no seguro social voluntário passa a ser majorado.

 

Posso ser considerado Cuidador Informal?

Antes de mais, os Cuidadores Informais são pessoas que cuidam de outras pessoas em situação de dependência. Para ser reconhecido como Cuidador Informal necessita de reunir as seguintes condições:

– Residir legalmente em Portugal

– Ter pelo menos 18 anos

– Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar e disponibilidade

– Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (por exemplo, filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos)

– Não ser pensionista de invalidez absoluta ou invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.

 

O Cuidador Informal pode ser considerado principal ou não principal. Considera-se como cuidador principal alguém que vive com a pessoa em situação de dependência e que não é renumerada por esses cuidados prestados. Este é um estatuto que só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.

Para ser considerado cuidador principal de uma pessoa tem de cumprir os seguintes requisitos:

– Morar na mesma casa da pessoa de quem cuida.

– Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino (especial ou não) ou respostas sociais de natureza não residencial.

– Isentar-se de exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade que torne incompatível a prestação de cuidados permanentes.

– Isentar-se de receber prestações de desemprego nem qualquer remuneração pelos cuidados que presta.

Como cuidador não principal entende-se a pessoa que acompanha e cuida de alguém dependente de forma regular, não permanente, podendo ou não ser remunerado. Atualmente, podem ser reconhecidas até três pessoas por pessoa cuidada como cuidador não principal.

 

Quais são as condições para ser pessoa cuidada?

Para ver reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal, a pessoa cuidada tem de reunir as seguintes condições:

– Estar em situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes.

– Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial.

– Receber uma das seguintes prestações sociais:

– Complemento por dependência de 2.º grau

– Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)

– Subsídio por assistência de terceira pessoa.

 

Com o novo Estatuto do Cuidador Informal ficam definidos os direitos e deveres de todos os intervenientes desta relação que se quer próxima, de ajuda e que dignifica a vida. Em caso de dúvida sobre este novo estatuto, consulte o site da Segurança Social onde encontrará resposta a todas as suas questões. Na Teva, estaremos sempre deste lado para lhe dar ferramentas e apoio no que necessitar para o desempenho das suas funções enquanto cuidador.


Fontes:

  • https://www.seg-social.pt/reconhecimento-do-estatuto-do-cuidador-informal
    NPS-PT-NP-00276 | 03/2023

 

 

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